Cidadania Italiana

FAQ

Via de regra é possível solicitar ao governo italiano o reconhecimento com a certidão de nascimento ou casamento do ancestral italiano que veio para o Brasil (dante causa/antenato), ou ainda com a certidão negativa de naturalização do ascendente italiano. Para abrir o processo de reconhecimento, também serão necessárias as certidões civis de nascimento e casamento de todos os descendentes diretos (filhos, netos, bisnetos), sempre em linha reta até o requerente.

As vantagens são inúmeras. Por isso que a Minosso Cidadania se empenha para ajudar o maior número de pessoas a serem reconhecidas pelo governo italiano.

É um direito nosso. Na verdade, já somos italianos por descendência, mas ainda não somos reconhecidos por aquele governo. A análise prévia dos documentos evita qualquer chance de a justiça italiana questionar o pedido.

Ao contrário do que se pensa, é um erro tentar fazer o processo por conta própria. No final, os gastos são muito maiores.

  1. Custo-benefício: você contrata a Minosso Cidadania e aguarda o trâmite do processo em casa. Isso diminui muito os custos do processo e promove uma grande economia. Você não precisa ir à Itália e gastar com passagens aéreas internacionais, três meses de aluguel, alimentação, dentre outras despesas. Faça as contas e constatará que a via judicial sai bem mais barato.
  2. Apoio jurídico: o processo de reconhecimento via judicial é feito por advogados especializados no assunto, o que traz mais segurança e confiança, sem o perigo de erros na documentação e perda de prazos. A parte conveniente da ação judicial é que uma família pode utilizar a mesma documentação, havendo divisão referente aos custos. A melhor parte é que a família não precisará sair do Brasil para ter esse direito reconhecido.
  3. Acompanhamento e agilidade online: após impetrarmos com o pedido na justiça italiana, você poderá acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Giustizia Civile.
  4. Empresa brasileira. A Minosso Cidadania nasceu com o objetivo de dar apoio a seus clientes desde a assinatura do contrato até a sentença da justiça italiana. Assim você não corre o risco de investir o seu dinheiro com pessoas erradas.
  5. Ação contra-filas dos consulados. Por falta de conhecimento, as pessoas se aventuram em processos administrativos autônomos, tendo que esperar pela morosidade dos consulados que, em média, levam 10 a 15 anos para despachar o processo. Os brasileiros descendentes de italiano não precisam se submeter às filas dos Consulados para obter o reconhecimento pelo governo italiano. Basta entrar com pedido judicial e esperar em casa.

A possibilidade de morar na Europa é apenas uma das vantagens da cidadania italiana. Os benefícios vão muito além das fronteiras. Uma vez reconhecido cidadão italiano, você pode morar, estudar e trabalhar em qualquer um dos 27 países da União Europeia, ou dos 30 países do Acordo de Schengen, que inclui Islândia, Noruega e Suíça.

  1. Confirmar se você tem direito à cidadania italiana;
  2. Reunir as informações familiares necessárias desde o antenato italiano para organizar a árvore genealógica;
  3. Buscar as certidões necessárias (nascimento, casamento e óbito) de todas as pessoas da linha direta (do requerente até o antepassado italiano);
  4. Fazer a análise da documentação para verificar se está tudo conforme as exigências e se não há documentos em falta;
  5. Fazer retificações (se for necessário);
  6. Organização dos documentos e preparação do pedido;
  7. Protocolo do pedido na Justiça (os pedidos são encaminhados no Tribunal correspondente ao local de nascimento do antenato italiano);
  8. Espera pelo resultado;

 

Lembre-se de que, antes de tudo, é preciso contratar uma assessoria especializada, já que um processo judicial requer obrigatoriamente a representação por um advogado.

Achou muita coisa?

Fique tranquilo, a Minosso Cidadania pode te ajudar.

Primeiramente é bom esclarecer que todo descendente de italianos já é italiano, mas ainda não é reconhecido pelo governo italiano. Esse direito não é uma questão de sobrenome, mas de descendência.

A regra é que cada cônjuge solicite o reconhecimento da sua cidadania de forma autônoma, ou seja, cada cônjuge deve pedir o reconhecimento da sua cidadania pela sua raiz familiar – pelo seu ascendente.

A exceção: O cônjuge pode entrar com um processo de naturalização por matrimônio. Como esse não é um processo originário, o cônjuge terá que cumprir os seguintes requisitos: ter o certificado de conhecimento da língua italiana nível B1; e ser casado no civil com um italiano há três anos. Esse prazo cai para um ano e meio se o casal tiver filhos.

Com o cônjuge que impetrar primeiro com o processo de reconhecimento de cidadania italiana. Se o filho for menor de idade, será necessário que os dois genitores assinem a procuração especial autorizando esse reconhecimento.

Até outubro de 2021, o Tribunal de Roma era o responsável por julgar os processos de reconhecimento de cidadania – maternos ou paternos. A nova lei gira em torno dos compromissos assumidos pelo governo italiano com a Europa, e tem como objetivo reduzir em 40% o tempo dos processos judiciais. Ou seja, os novos pedidos de cidadania “jus sanguinis” feitos via judicial, de origem paterna ou materna, podem ser deferidos por cortes locais da região de origem do antenato italiano.

Outra boa notícia é em relação ao tempo: após protocolado o processo, o agendamento da primeira audiência será realizado em até 120 dias. Para recursos, a estimativa é de 90 dias, uma redução em até 40%.

Não! Depois de reconhecida a cidadania por direito de sangue, em um processo legítimo, ela jamais poderá ser retirada de você.

Pessoas que tenham cidadania italiana podem morar em qualquer um dos 27 países da União Europeia.

É preciso solicitar seus documentos no Comune: a certidão de nascimento italiana e o respectivo certificado. Também deverá fazer o registro no AIRE (Anagrafe Italiani Residenti All’estero), o cadastro dos cidadãos italianos residentes fora da Itália. Por fim, você poderá solicitar o passaporte italiano.

Não! Portanto, se você quer o reconhecimento por casamento, terá que casar no civil primeiro. Posteriormente terá que cumprir com alguns requisitos: morando no Brasil estar casado há três anos (esse tempo cai pela metade se o casal tem filhos) e ter o certificado de conhecimento da língua italiana nível B1 (prova verbal e escrita). Importante observar que após o cônjuge ser reconhecido cidadão italiano, você pedirá a sua naturalização (note que não é cidadão).

A cidadania italiana por sobrenome é, na verdade, a cidadania por descendência. Ou seja, na maior parte dos casos, as pessoas que são descendentes de cidadãos italianos, possuem sobrenomes de origem italiana e têm direito ao reconhecimento da nacionalidade.

Em outras situações isso não acontece, por exemplo, quando o sobrenome foi suprimido por casamento. Mas saiba que, mesmo assim, o direito à cidadania não é perdido em razão da ausência do sobrenome.

Não existe uma lista oficial que contenha todos os sobrenomes que dão direito ao pedido de cidadania. Como explicado acima, ter o sobrenome não é uma exigência para poder solicitar a nacionalidade italiana, o mais importante é comprovação do parentesco com um cidadão nascido na Itália.

Tenha em mente que a cidadania italiana obedece ao critério chamado de Ius Sanguinis. Isso quer dizer que o direito à cidadania é transmitido pelos laços sanguíneos.

Varia conforme o valor gasto com preparação da documentação e contratação de assessoria. Entre em contato com a Minosso Cidadania para saber mais sobre valores. De antemão adiantamos que quanto mais pessoas da sua família requerer a cidadania junto contigo, mais em conta será o valor a ser pago por cada membro familiar.

Até o começo de 2022, os pedidos pela via judicial eram protocolados no Tribunal de Roma. Mas depois da reforma do Código de Processo Civil italiano, o local de protocolo do processo judicial de cidadania italiana mudou. Agora, ele  deve ser feito perante a justiça do local de nascimento do seu antepassado italiano (o dante causa – a pessoa que dá causa ao processo).

Se você pretende ser reconhecido como cidadão italiano, a primeira coisa a ser feita é a pesquisa familiar com base no lado da família (do pai ou da mãe) em que acredita que possa haver alguma origem italiana.

Claro que o sobrenome de origem italiana é uma indicação perfeita para isso, mas muitas vezes pode ocorrer de não haver um sobrenome italiano, e isso não significa que não exista o direito.

Assim, escolhendo o provável lado familiar, toda a coleta de informações é de extrema importância para os primeiros passos. Esta coleta consiste em buscar o maior número de dados possíveis sobre seus antepassados para confirmar se tem ou não o direito.

Todas estas informações devem ser bem anotadas, com o máximo de detalhes, pois cada detalhe ajudará em todos os passos que virão. Documentos de identidade antigos, carteiras de viagem, documentos com fotografias, tudo é de extrema importância.

Isso porque, pode ser necessário para o trabalho de algum profissional e poderá servir como prova para o pedido de cidadania ou mesmo para a alegação de algum direito.

Além de anotar detalhes como: era pai ou avô de meu avô, por exemplo. Nasceu na cidade “x” e/ou região “y”. Existe algum documento de alguém? Alguém está com este documento? Peça todo e qualquer documento, nem que seja apenas para copiar. Com todas estas informações já será possível começar a montar a sua árvore genealógica.