A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação com a comprovação através de documentos; local de nascimento; adoção ou naturalização.
Vale ressaltar que as regras para a cidadania alemã são repletas de detalhes. É muito importante saber a data de chegada do ancestral alemão. Isso porque alemães que saíram do país antes de 1904 e não retornaram à Alemanha nos 10 anos seguintes perdiam a cidadania automaticamente (juntamente com a esposa e filhos menores de idade).
Somente aqueles que tinham um registro intitulado “Matrícula Consular” (documento necessário de 1871 até 1914) mantinham a cidadania alemã.
Outra informação importante neste momento é o gênero do antepassado. As mulheres alemãs que se casavam com estrangeiros trocavam a sua nacionalidade de origem pela nacionalidade do marido. O cenário só mudou em 1975, quando as mulheres passaram a obter os mesmos direitos dos homens.
Como de praxe, é preciso encontrar as certidões de todos os parentes que sucedem seu parente alemão na linhagem direta (não é necessária certidão de cônjuges, por exemplo).
Também será necessário o comprovante dos seguintes documentos:
Passaporte atual válido
Foto atual 3×4
Comprovante de residência
Renda dos últimos 3 meses
Comprovante de escolaridade
Certificado do Einbürgerungstest
Certificado de nível no mínimo B1 de alemão
Formulário preenchido e assinado
Certidão de nascimento, casamento ou óbito do antepassado alemão.
Comprovação da data de emigração ou chegada ao Brasil.
Certificado de Nacionalidade Alemã (caso esteja disponível).
Há um tempo para juntarmos os documentos no Brasil. Após isso, abre-se o processo na Alemanha onde, em média, leva-se mais seis meses até a sentença.
A Alemanha oferece a seus cidadãos acesso sem visto ou com requerimento de visto na chegada a 190 países.
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Posteriormente terá que nos enviar por e-mail os documentos do(s) requerente(s) e os documentos que tiver dos antepassados.
Existem ao menos cinco formas de adquirir a cidadania alemã: por ascendência, por adoção, por tempo vivendo na Alemanha, por casamento com cidadão alemão e por naturalização reparatória.
É preciso ter ancestralidade alemã comprovada. Caso você não saiba, entre em contato através do Fale Conosco ou WhatsApp para verificar se o seu caso está apto a adquirir a cidadania.
A Alemanha segue o princípio de “jus sanguinis“, que significa “direito de sangue” em latim, e indica a transmissão de cidadania de genitor para filho.
Qualquer um que tenha pai ou mãe alemão tem direito a requerer a cidadania. No entanto, na Alemanha nem tudo é tão simples e há diversas regras.
Se o pai ou a mãe que possui nacionalidade alemã nasceu fora da Alemanha depois de 31/12/1999, não há direito automático à cidadania. E ao menos um dos pais precisa morar na Alemanha.
Muitos também têm avós ou bisavós que migraram ao Brasil há muito tempo, é preciso verificar com cuidado se existe ou não o direito.
Isso porque muitos perderam a cidadania por viverem fora da Alemanha por 10 anos sem comunicar a representação alemã ou por não terem prestado serviço militar durante a Primeira Guerra Mundial. Por conta disso, é seguro dizer que na cidadania alemã se desenrola caso a caso.
A nova lei, que passou a valer a partir de agosto de 2021, inclui a naturalização reparatória por perseguição pelo regime nazista. Com isso, pessoas que foram perseguidas entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos e seus descendentes, passaram a ter direito a adquirir a cidadania alemã.
Nesses casos, não há um prazo para fazer o pedido, podendo os beneficiários requerer a qualquer momento. No entanto, é preciso apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais.
A partir de 20 de agosto de 2021, as pessoas nascidas após 23 de maio de 1949, quando a Lei Fundamental alemã entrou em vigor, podem adquirir a cidadania alemã por declaração.
A alteração ocorreu porque a Lei Fundamental foi considerada discriminatória em relação às mulheres, o que impediu alguns filhos de mães alemãs nascidos no exterior de adquirir a nacionalidade por nascimento.
Isso ocorreu devido ao fato de a legislação exigir que, caso o filho (a) tenha nascido antes de 1975 de mãe casada com estrangeiro, este não teria mais o direito de receber automaticamente a cidadania e a mãe perderia ainda a sua nacionalidade alemã.
Se você ou os seus antepassados perderam a cidadania, ou não conseguiram adquiri-la devido a essa lei, é possível assinar a declaração e requerer a nacionalidade.
É importante notar que a declaração deve ser feita até no máximo dia 19 de agosto de 2031 e enviada para o Governo Federal alemão.
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Se você tem direito e, teoricamente, já possui a nacionalidade desde o seu nascimento, você pode fazer o “requerimento de constatação da nacionalidade alemã”.
Caso seja constatado o direito à nacionalidade alemã, você receberá o chamado “certificado de nacionalidade alemã”, que nada mais é do que uma certidão que confirma que você é cidadão alemão.
Este certificado é válido apenas para os casos de cidadania por ascendência e serve apenas para confirmá-la. Ele não serve, portanto, para casos de naturalização via tempo de residência, casamento ou adoção.
As segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito precisam ser requeridas no Cartório de Registro Civil onde o evento aconteceu (nascimento, casamento e morte).
Para documentos emitidos na Alemanha, como certidões de nascimento de cidadãos alemães nascidos em território alemão, é preciso se dirigir aos Registros Civis alemães, que mantêm registros a partir do ano de 1890, aproximadamente, e poderão emitir uma segunda via da certidão. Este documento depende de onde a pessoa nasceu e cada cidade alemã tem um site próprio.
Não. Na prática, o que faz você ter direito à cidadania alemã é a ligação sanguínea com um antepassado. A Lei de Nacionalidade da Alemanha sofreu alterações recentemente, que facilitaram a aquisição da cidadania para muitas pessoas.
Via de regra, não há limite de gerações para conseguir a cidadania alemã. Contudo, antes da lei ser alterada, a transmissão era feita exclusivamente na linha de ancestralidade entre pais e filhos, ou seja, as mulheres não passavam a nacionalidade adiante. Porém, felizmente, essa regra mudou, ampliando ainda mais as possibilidades de conseguir a cidadania, desde que seja comprovada a ligação sanguínea.
Quem tem cidadania alemã pode morar em qualquer um dos 27 países que fazem parte da União Europeia. É permitido se mudar para viver, estudar, investir e trabalhar nesses países sem precisar solicitar um visto previamente.
Pela regra geral a cidadania alemã não tem limite de transmissão geracional. Dessa forma, a resposta simples é sim, pode conseguir. Mas é preciso avaliar o caso especificamente para conferir se o direito ainda existe.
Não!
Quem tem a cidadania europeia não precisa solicitar um visto para viajar para os Estados Unidos.
Para o Canadá também não é necessário, basta fazer o eTA Canada, uma autorização de viagem para o país.