Congresso italiano estuda restringir acesso à cidadania

A Lei que rege a cidadania italiana está enfrentando propostas de alteração que podem impactar significativamente os descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente os brasileiros.

Essas mudanças visam modernizar e restringir o processo de aquisição de cidadania italiana, afetando aqueles que ainda não iniciaram o processo de dupla cidadania.


As propostas em discussão no Senado italiano incluem a exigência de proficiência na língua italiana e um ano de residência na Itália para descendentes até o terceiro grau. Além disso, há uma proposta para facilitar a reaquisição da cidadania para descendentes de mulheres que se casaram com estrangeiros antes de 1948. Estas mudanças podem beneficiar alguns, mas também dificultar o processo para muitos outros, principalmente para aqueles que não possuem documentação completa ou não atendem aos novos requisitos propostos.


Se aprovadas, as alterações na Lei italiana nº. 91/1992 poderão ter consequências significativas para os brasileiros que desejam obter a cidadania italiana.
Aqueles que ainda não iniciaram o processo podem enfrentar desafios adicionais, como a necessidade de comprovar laços mais diretos com a Itália e habilidades linguísticas.
Portanto, é aconselhável que os interessados busquem iniciar seus processos antes que as novas regras entrem em vigor.


O texto proposto por Roberto Menia determina que o reconhecimento sem a necessidade de residir no país seja feito até a terceira geração, desde que seja comprovado que o requerente fale italiano. Caso o parentesco supere a terceira geração, o solicitante deve residir na Itália por pelo menos um ano antes de apresentar o pedido na cidade em que mora. Em ambos os casos será exigido um certificado de conhecimento da língua. Porém ainda não há previsão para votação do plenário.


Na Itália, o conceito de Direito adquirido, assim como em muitos sistemas jurídicos, é protegido pela lei e não pode ser retirado ou alterado por novas legislações. Isso significa que, se uma pessoa adquire um direito sob uma determinada legislação, esse direito permanece garantido mesmo que as leis mudem posteriormente.

Por exemplo, se um brasileiro conseguir a dupla cidadania italiana, ele não pode ser privado desse direito se a lei for alterada ou revogada no futuro.


A Minosso Cidadania é especializada em cidadania italiana. Entre em contato agora mesmo e dê início ao seu processo.