Cidadania Portuguesa

FAQ

O primeiro passo é entrar em contato com a Minosso Cidadania para ver se você possui o direito. Se tiver, reúna os documentos necessários para encaminharmos o seu pedido.

Você precisa ter direito à cidadania por descendência, tempo de residência, casamento ou outra hipótese prevista na lei portuguesa.

O cidadão estrangeiro que adquire a cidadania portuguesa terá direito a:

Morar em qualquer país da União Europeia;

Viajar pela União Europeia portando apenas o seu cartão de cidadão;

Tem direito a votar nas eleições do país;

Tem direito a se candidatar às eleições no Parlamento Europeu e no país em que resida na União Europeia;

Tem direito à proteção diplomática e consular.

Ao mesmo tempo, como um cidadão europeu, terá o dever de seguir todas as leis e protocolos europeus de cidadania.

A contratação da Minosso Cidadania, empresa que possui pesquisadores, genealogistas e advogados, é recomendada pelos seguintes motivos:

  1. Segurança e maior probabilidade de êxito no pedido.

Realizaremos uma análise do seu caso para saber se realmente tem direito à cidadania portuguesa.

  1. Rapidez nos procedimentos e processo.

Nossos advogados analisarão a documentação necessária no Brasil ou em Portugal, e farão uma análise sobre o local mais adequado para a tramitação do seu processo. Contar com uma assessoria jurídica ajuda a minimizar o tempo total do processo, que pode ser bastante significativo quando tratado por um profissional habilitado, competente e com experiência.

  1. Maior comodidade e tranquilidade para o requerente.

Contar com uma assessoria especializada significa receber a atenção e expertise necessária para o seu processo. Isto significa ter alguém de confiança para esclarecer as suas dúvidas rapidamente, que orienta as suas ações e providencia a documentação em tempo hábil. Nossos advogados vão te representar junto às entidades competentes durante o trâmite e até a conclusão do seu processo.

Filho de português;

Neto de português;

Bisneto de português (de forma indireta);

Casado ou em união estável com cidadão português;

Descendente de judeu sefardita português;

Residente legal em território português por pelo menos 5 anos;

Filho de estrangeiro adotado por cidadão português;

Nascido em ex-colônia no período que esta ainda estava sob controle de Portugal;

Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, que tenha permanecido em Portugal por 10 anos;

Filho menor de idade de estrangeiros, nascido em território português – o pai/mãe precisa estar no país há pelo menos 1 ano de forma regular.

É possível solicitar a cidadania portuguesa para filho(a) de português, sendo o principal requisito a demonstração da filiação ao pai/mãe português.

Caso o pai e/ou a mãe tenham nascido em Portugal (nacionalidade originária) não há limitação de idade.

Caso o pai e/ou a mãe tenham adquirido a nacionalidade portuguesa (nacionalidade derivada) – como a cidadania por tempo de residência ou por casamento – a cidadania só pode ser passada para filho menor de idade e mediante o cumprimento de mais alguns requisitos específicos.

A cidadania portuguesa para filhos adotivos de portugueses também pode ser concedida, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei.

É possível solicitar a cidadania portuguesa para neto(a) de português, desde que o interessado demonstre:

  1. Que é neto(a) de um cidadão português;
  2. Que possua laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (comprovados pelo domínio da língua portuguesa) e;
  3. Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a 3 anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.

A hipótese de cidadania para netos de portugueses foi facilitada e alargada em decorrência de alterações recentes na Lei em 2020, que flexibilizaram a forma de demonstração de vínculos com a comunidade portuguesa.

Nesse caso, a forma do pedido depende se os pais do requerente (do neto do português) estão vivos ou já são falecidos.

Se os pais do solicitante já faleceram antes de solicitar a cidadania portuguesa, o neto de português ainda tem direito à solicitar sua nacionalidade por atribuição (descendência).

Se os pais do solicitante estão vivos e ainda não solicitaram a cidadania portuguesa, primeiramente precisarão solicitar para que seu filho (neto de português), tenha direito a nacionalidade por atribuição.

A lei portuguesa não prevê a possibilidade específica para pedido de cidadania para bisnetos de portugueses, mas isso não significa que o bisneto não possa vir a obtê-la.

A obtenção da cidadania é viável para bisnetos caso um dos pais ou um dos avós do bisneto solicite a nacionalidade portuguesa, fazendo então com que o mesmo se torne filho/neto de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.

Portanto, você pode ser bisneto, trineto, tataraneto de um português que poderá ter direito à dupla cidadania, já a Lei da Nacionalidade não institui limite de gerações.

É possível solicitar a cidadania portuguesa para cônjuge ou companheiro, desde que:

  1. Esteja casado(a) ou viva em união estável há mais de 3 anos com nacional português;
  2. Tenha o relacionamento previamente reconhecido em Portugal (transcrição do casamento ou reconhecimento judicial da união estável); e
  3. Demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (comprovados pelo domínio da língua portuguesa).

Em decorrência da mais recente alteração na Lei da Nacionalidade, em ambos os casos, não será necessária a comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando o relacionamento decorra há mais de 6 anos. Nesta possibilidade os vínculos são presumidos, isto é, reconhecidos automaticamente pelo Governo português.

Atenção: vale ainda destacar que a legislação prevê também algumas limitações da aquisição da cidadania portuguesa por cônjuges ou companheiros. Não é possível adquirir a nacionalidade quem que já exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou quem prestou serviço militar não obrigatório ao seu país.

Para solicitar a cidadania portuguesa por tempo de residência o estrangeiro tem que preencher os seguintes requisitos:

  1. Ser maior de idade ou emancipado perante a lei portuguesa;
  2. Residir legalmente no país há pelo menos 5 anos;
  3. Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
  4. Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a 3 anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional. Lembrando que, nesta possibilidade, para fins de contagem do tempo de residência, a lei admite a soma de todos os períodos em que tenha vivido legalmente em Portugal, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num período máximo de 15 anos. Esta previsão beneficia aqueles que sempre cumpriram com as suas obrigações legais e eram detentores de autorização de residência neste intervalo. Apesar do pedido poder ser feito depois de 5 anos de residência legal no país, é importante alertar que, depois de submetido o pedido, o prazo médio de resposta das autoridades portuguesas é de um ano. Depois de aprovado, é preciso esperar a chegada da carta em casa para fazer o pedido do cartão de cidadão como cidadão nacional e do passaporte, o que ainda pode demorar cerca de 6 a 8 meses. Portanto, o pedido demora de 1 ano e meio a 2 anos para ser finalizado.

Atualmente, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem ter direito à cidadania portuguesa originária. Para isso, é preciso se enquadrar em uma das situações:

  1. No momento do seu nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou;
  2. No momento do seu nascimento, um dos progenitores resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano e que os pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado estrangeiro.

Relativamente à cidadania portuguesa por naturalização (derivada), é possível também a sua obtenção aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:

  1. Caso um dos seus pais sejam residentes, legais ou ilegais, em Portugal há mais de 5 anos, ou; caso um dos progenitores tenha residência legal em Portugal, independentemente do tempo, ou;
  2. Caso o menor tenha concluído, pelo menos, 1 ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional no país.

Os detentores de uma Autorização de Residência por Atividade de Investimento (ARI) – também conhecida como Golden Visa, podem solicitar a cidadania portuguesa mediante o cumprimento dos seguintes requisitos específicos:

  1. Após 5 anos de manutenção do investimento no país;
  2. Comprovação de que conhece o suficientemente a língua portuguesa; e
  3. Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a 3 anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.

Na verdade, trata-se de uma adaptação dos requisitos gerais previstos na Lei da Nacionalidade para a concessão da cidadania por tempo de residência, no qual o requisito “tempo de residência” é substituído pela exigência de manutenção do investimento no país por um período mínimo de 5 anos.

Uma nova alteração na Lei da Nacionalidade foi aprovada em março de 2022 e entrou em vigor em abril daquele mesmo ano.

Essa alteração vem beneficiar as pessoas que vivem em Portugal e tiveram filhos no país. Segundo a nova regra, os ascendentes (pais) de cidadãos portugueses originários que morem no país por 5 anos (independentemente de possuir Título de Residência válido) terão a possibilidade de solicitar a sua cidadania portuguesa.

É possível solicitar a cidadania portuguesa a uma pessoa que nasceu em uma ex-colônia portuguesa, mas o requerente precisa ter nascido antes da Proclamação da Independência daquele país, ou seja, enquanto aquele país ainda pertencia à Portugal. Além disso, para requerer, é preciso ser filho ou neto de um cidadão português.

O processo de cidadania portuguesa pode ser feito tanto no Brasil (via Consulado de Portugal), como diretamente em Portugal (em uma Conservatória). A decisão fica a seu critério, conforme o que for melhor para a sua situação.

Entretanto, é bom esclarecer que a grande vantagem de protocolar os pedidos de nacionalidade diretamente em Portugal é o ganho de tempo, já que em Portugal os pedidos podem ser até 1 ano mais rápidos do que aqueles iniciados pelos Consulados no Brasil.

Por esta razão, não restam dúvidas de que encaminhar um pedido de nacionalidade em Portugal pode significar uma economia de tempo considerável.

Para tanto, a Minosso Cidadania se especializou em protocolar processos direto em Portugal. Nossos advogados cuidarão de todo o processo até você ter a tão sonhada cidadania portuguesa.

Ser um cidadão português, resumidamente, significa que você pertence à comunidade portuguesa e terá os mesmos direitos e deveres de um nacional português que tenha nascido no país. Ou seja, você terá os direitos relacionados à condição de nacional português.

Um cidadão português poderá morar em qualquer um dos 27 países da União Europeia, com relativa facilidade – bastando registrar sua chegada no novo país (conforme as regras locais).

Com as mudanças na Lei de Nacionalidade em 2017, a convolação é um processo importante para quem conseguiu a cidadania por descendência antes dessa data e deseja garantir que os filhos maiores de idade tenham direito a ser portugueses.

O processo de convolação (conversão) converte a cidadania que era concedida como aquisição em atribuição, ou seja, a cidadania passa a ser reconhecida como sendo de direito por descendência familiar. Assim, não há limitação da transmissão de nacionalidade para filhos.

Sim!

De acordo com a Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, existe a possibilidade – mas a cidadã estrangeira precisa ser casada com um cidadão português originário, ou seja, que não seja naturalizado.

E a data da união precisa der anterior a 3 de outubro de 1981.

A Constituição de Portugal não admite distinções entre um cidadão naturalizado e originário pelo princípio da universalidade.

O cartão de cidadão português é um documento único que reúne diversas informações sobre o cidadão, como o Número de Identificação Civil, Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Utente e Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Todo cidadão português deve ter o cartão, seja ele nato ou naturalizado.

Você pode fazer a busca sozinho, nos cartórios no Brasil e nas conservatórias em Portugal. Se você não for familiarizado com o processo, o mais indicado é pedir ajuda de uma assessoria especializada, a exemplo da Minosso Cidadania.

Depende de uma série de fatores. Se for através do Golden Visa Portugal, o investidor pode comprar um imóvel (seguindo as exigências desse programa) e, depois de 5 anos de manutenção do investimento no país, poderá solicitar a cidadania portuguesa para si e para seus familiares diretos.

Sim!

É possível morar no país mesmo com a nacionalidade brasileira. Para isso, você vai precisar de um visto para Portugal.

Existem diversas categorias de visto, basta identificar qual é o mais indicado para o seu caso, reunir a documentação e solicitar o seu.

Não!

Portugal está inserido no Programa de Isenção de Vistos dos Estados Unidos e por isso não é preciso solicitar um visto para entrar no país.

Mas, é preciso preencher uma Autorização Eletrônica de Viagem chamada ESTA, que é muito simples.

Sim, é possível.

Existem alguns motivos que fazem com que um cidadão português perca a sua nacionalidade, como:

  1. Quem adquiriu voluntariamente outra nacionalidade estrangeira;
  2. Mulher que se casou com um estrangeiro e que, por isso, perdeu a nacionalidade portuguesa;
  3. Pessoa que nasceu após 1981 e que adquiriu a cidadania portuguesa por “erro de serviço”.

A partir do 5º ano de residência legal no país (ou seja, com visto ou autorização de residência), você pode solicitar a sua cidadania portuguesa.

Depois do pedido, costuma demorar entre 1 e 2 anos para finalizar o processo.